Tema: Fiscalidade



Antes só do que mal acompanhado… ou não

Quem casa não pensa, quem pensa não casa (ditado popular)


No sistema fiscal português existem muitas situações que não são tratadas com neutralidade tornando-se, assim, fonte de injustiça. Um bom exemplo desta situação é o caso da tributação dos casados em comparação com a tributação dos solteiros.

Tendo por base a Europa dos 15, para além do nosso país, apenas o Luxemburgo e a França optaram por uma tributação conjunta obrigatória do núcleo familiar. No que diz respeito à Alemanha, Espanha e Irlanda, os contribuintes têm como possibilidade optar pelo regime que mais vantagens lhes possam trazer. Para os restantes países, o que vigora é a tributação separada dos rendimentos. Em Portugal, o artigo 104º n.º1 da Constituição da Republica Portuguesa impõem que o Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) deva ter em conta “as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”.

Uma vez que a nossa estrutura de taxas de IRS é progressiva (quando a taxa aplicável se eleva à medida que aumenta a matéria colectável) o processo tributário levanta vários problemas em termos de neutralidade do imposto. As pessoas são prejudicadas com a imposição de tributação conjunta o que as leva muitas vezes a penalizar o casamento e a procurar novas formas para uma vida a dois, introduzindo assim assuntos fiscais numa decisão que deverá ter obviamente em conta outro tipo de motivações. De salientar o facto que a penalização anteriormente descrita não é, no entanto, verificada nos casos em que um dos cônjuges não auferir rendimentos ou recebe em montantes muito inferiores relativamente ao outro cônjuge.

Uma das soluções encontrada centra-se no “quociente conjugal” mas a verdade é que esta solução não repõe a igualdade tributária uma vez que as deduções à colecta não duplicam para os casados relativamente aos solteiros.

Consideremos um jovem casal recém-licenciado, ambos a trabalharem por conta de outrem, que optaram tirar em conjunto um mestrado numa universidade pública portuguesa. O João auferiu em 2006 um rendimento bruto anual de 14.000,00€ e apresentou despesas de educação no montante de 2.500,00€, enquanto que a Ana auferiu rendimentos de 10.500,00€ e apresentou gastos de educação de 2.000,00€. Fazendo as contas, se este jovem casal apresentasse os rendimentos conjuntamente no ano em questão pagariam IRS no valor de 1.550,83€. Caso contrário, se apresentassem separadamente o João pagaria 839,36€ e a Ana 34,29€. Assim facilmente observamos que este casal se não tivesse optado pelo casamento obteriam nesse ano uma poupança de IRS a pagar no valor de 677,18€, isto tudo devido aos limites máximos de dedução impostos com despesas de educação.

Esta preocupação de justiça social torna-se apenas um princípio de intenções longe de se verificar na prática, onde a tributação individual é normalmente mais vantajosa que a tributação conjunta no caso dos cônjuges auferirem rendimentos semelhantes. Em termos de conclusão não posso deixar de referir que para além da violação de princípios elementares tais como a justiça e a neutralidade fiscal, a adopção da tributação separada terá vantagens significativas ao nível da simplicidade do sistema fiscal.
Cristela Bairrada - Setembro 2007






Tema: Fiscalidade



Quem tudo quer, tudo perde... ou não

De boas intenções está o inferno cheio (ditado popular)


A evasão e a fraude fiscal são uma realidade com que os decisores políticos estão diariamente confrontados. As expressões “evasão fiscal” e “fraude fiscal” são muitas vezes tratadas como sinónimas, traduzindo a ideia de uma fuga ao pagamento de impostos. Assim, e devido ao facto de serem muitas vezes confundidos, importa especificar as particularidades de cada um dos conceitos.

Entende-se que, enquanto na evasão fiscal a redução da carga fiscal é alcançada através de meios legais aproveitando-se as lacunas da lei ou disposições legais deficientemente formuladas, na fraude fiscal esse objectivo é atingido através de manobras que têm na base procedimentos legalmente condenáveis e puníveis.

Segundo Freitas Pereira, “a fuga aos impostos é determinada pela própria existência destes e pelo natural desejo por parte dos cidadãos de minimização dos seus dispêndios”, sendo natural que, uma vez que não há qualquer contraprestação directa e imediata correspondente aos impostos pagos, o contribuinte evite, tanto quanto possível, pagá-los, variando apenas os meios para atingir esse fim.

Antes de tentar combater eficazmente a fraude fiscal, temos de ter uma noção clara das suas causas. Parece evidente que, sendo as taxas de tributação muito altas, sendo as sanções pouco importantes e havendo fracas possibilidades técnicas e humanas de fiscalização, a propensão à fraude surgirá naturalmente elevada. Obviamente que não se pode ter um fiscal ao lado de cada contribuinte, mas também não se pode deixar criar a ideia de que a probabilidade de uma inspecção é muito reduzida. De facto, como podemos observar no Relatório sobre o Combate à fraude e evasão fiscal, publicado em Janeiro passado, comparando o número de habitantes por inspector tributário em Portugal com outros países, verificamos que a nossa situação é claramente mais frágil. A título exemplificativo, enquanto que, em Portugal, existe um inspector por cada 6.922 habitantes, em Espanha, o número passa para os 6.322, na França, para os 3.522, na Itália, para os 2.434 e, na Finlândia, para os 1.820.

Por fim, importa salientar o facto de que o problema da evasão e da fraude não se limita à questão da diminuição das receitas feitas por parte do Estado. Outro factor também muito importante centra-se ao nível psicológico dos cidadãos, pois, sendo do conhecimento de todos situações de evasão sem castigo, agrava-se o sentimento de injustiça em certos contribuintes, o que multiplica os casos de fuga e fraude.

Temos de tentar assim travar esse ciclo vicioso, pois, se não forem tomadas medidas urgentes, a luta contra a fuga aos impostos continuará a ser em grande parte uma miragem ou um exercício que só apanha alguns e poucos…. Aumentar o número de acções de fiscalização, promover actuações rápidas para que as sanções sejam administradas de forma eficaz, incentivar o cumprimento voluntário através de um sistema fiscal mais simples, mais estável e com taxas mais moderadas, haver maior cruzamento de informação entre diversas entidades, facilitar o acesso da administração fiscal às contas bancárias dos contribuintes faltosos serão alguns dos caminhos a serem percorridos no sentido da resolução do problema em causa.
Cristela Bairrada - Julho 2007






Tema: Comunicação Empresarial



PALAVRAS LEVA-AS… O CLIENTE

As boas palavras custam pouco e valem muito (Provérbio Popular)


Com o passar do tempo, a publicidade tradicional tem vindo a perder impacto junto dos consumidores. Assim, para dar a conhecer o seu produto de forma eficaz, chegou o momento de transformar o seu “cliente-fã” no vendedor mais activo da sua empresa. De forma planeada ou não, o objectivo desta nova técnica, designada de “buzz marketing” ou “buzz communication”, consiste em fazer com que o cliente – surpreso, encantado e satisfeito – saia ”gritando aos quatro ventos” as maravilhas da sua empresa e dos seus produtos ou serviços.

Ao avaliar os comentários trocados entre as pessoas, a “buzz communication” permite concluir se os clientes acabam por falar bem ou mal de uma empresa, marca ou produto, ou seja, se o “buzz” criado é positivo ou negativo. Se o “buzz” for positivo, a empresa acaba de ganhar a lotaria; caso contrário, acabou de dar um verdadeiro tiro no pé, pois, como sabemos, para as pessoas reconhecerem e falarem bem de uma empresa, são precisos anos, mas, para dizer mal e colocar todo o bom trabalho de anos em risco… basta um dia.

Deste modo, a ideia-chave para criar um “buzz” positivo passa por criarmos produtos únicos que proporcionam aos consumidores experiências agradáveis e diferentes. Assim sendo, a empresa não deverá questionar-se acerca daquilo que os clientes esperam dela, mas antes daquilo que poderá fazer que os clientes não estejam à espera, pois já ninguém fala do trivial, do comum, do esperado.

Assim, a principal vantagem desta nova tendência reside no facto da publicidade ser feita de consumidor para consumidor, o que torna a acção mais credível, uma vez que, à partida, se encontra livre de qualquer tipo de interesses. Dados relativos aos EUA revelam que 57% dos compradores de carros novos tomam decisões baseadas em palpites de amigos, 53% das pessoas assistem a um filme por recomendação de algum conhecido e 70% escolhem um médico ou hospital baseados numa recomendação pessoal.

Uma vez que a “buzz communication” se traduz no retorno à comunicação primária de boca em boca, a grande novidade reside no facto do “buzz” hoje poder ser criado pela Internet, atingindo assim instantaneamente milhares de pessoas. A velha “word of mouth" deu lugar à "word of mouse”. Os blogs, os chats, os fóruns, o messenger ou o hi5 criaram não só novos suportes para a comunicação, mas também novos influenciadores de opinião: os consumidores.

Cristela Bairrada - Maio 2007






Tema: Marketing


QUANTO MAIS MENTES, MAIS GOSTO DE TI

Quem não sabe é como quem não vê (Ditado Popular)


Num mercado cada vez mais competitivo há muito que as empresas, para marcar a diferença, deixaram de pensar apenas em vender produtos ou serviços, para passarem também a oferecer emoções e experiências. Fruto desta nova realidade, o marketing e a publicidade têm continuado a desenvolver as suas técnicas para perceber afinal o que vai na mente dos consumidores. Questões como: o que levará o consumidor a optar por determinada marca ou produto?!?... Quais serão as emoções que as pessoas identificam com determinada marca ou produto?!?... parecem agora ser respondidas com os estudos do neuromarketing. Esta nova ciência resulta da junção da neurociência (estudo do sistema nervoso humano) com o marketing. A finalidade é a de sempre: conhecer o comportamento do consumidor. E, apesar de novidade, muitos dos primeiros crentes no neuromarketing são nossos velhos conhecidos como General Motors, Ford, Coca-Cola ou BMW.

Mas tentemos explicar de forma simples o processo. Coloca-se um indivíduo em contacto com determinados produtos, marcas ou campanhas. Depois, com a ajuda de um aparelho de ressonância magnética (semelhante aos usados nos hospitais), identificam-se as áreas do cérebro que são activadas perante os diferentes objectos de estudo. Desta forma, é possível determinar, por exemplo, as sensações que um consumidor pode ter ao ver um determinado anúncio publicitário. Ou seja, o neuromarketing pode descobrir mais sobre nós… do que nós próprios temos consciência.

A técnica até já permitiu chegar a conclusões curiosas. A título de exemplo, descobriram que a imagem da parte da frente de um carro activa as áreas do cérebro ligadas ao reconhecimento de rostos humanos. Quer isto dizer que acaba por ser a “cara” do automóvel e ter uma importância semelhante ao rosto de uma pessoa. A partir deste estudo, colocou-se a hipótese da inconfundível grelha frontal do BMW ser um dos factores responsáveis pelo actual sucesso da marca.

Naturalmente, o próximo desafio já não é saber que áreas do cérebro se activam, mas sim como se pode estimular as zonas certas do cérebro através de campanhas publicitárias e estratégias de marketing mais eficazes. Como não podia deixar de ser, já apareceram os primeiros críticos deste neuromarketing denunciando, uma vez mais, o perigo “manipulador” e “maléfico” da técnica, se estiver ao serviço das empresas. Contudo, para os mais atentos na área do marketing e publicidade pouco mudou. E para si?!?... Não acredito que ainda pense que é inocente colocar sempre “belas” mulheres ao lado dos carros que os “mestres” apreciam nas exposições automóveis?!?... Pois, não é só o carro que está a venda, mas também o sonho que, com aquele carro, também se pode ter uma mulher daquelas. Como Charles Revlon disse: “na fábrica produzimos cosméticos, nas perfumarias vendemos sonhos”. E foi o próprio Freud que nos ensinou que nós só somos aquilo que sonhamos. Se sonharmos pouco, pouco seremos. Se nada sonharmos, nada seremos.

Cristela Bairrada e Paulo Antunes - Abril 2007






Tema: Credito à Habitação


O amor à habitação e o crédito de perdição

Nunca ponhas sobre os ombros uma carga que excede a tua força (Ditado Árabe)


Hoje em dia, os casamentos duram cada vez menos tempo. Contudo, apesar do aumento do número de divórcios, ainda há ligações que duram uma vida inteira. É isso mesmo que acontece ao subscrever um crédito à habitação, onde se prometem juras de fidelidade para os próximos 30 ou 40 anos. Por isso, é melhor não se deixar levar na conversa do primeiro candidato que aparecer e, antes de “dar o nó” com o banco, pondere muito bem a sua decisão e saiba todas as questões que convém ver esclarecidas.

Um dos primeiros aspectos a ter em atenção diz respeito à Taxa Anual Efectiva (TAE). Esta taxa traduz o custo real do empréstimo tendo em conta, para além da Euribor e do spread (margem de lucro do banco), todos os encargos associados ao mesmo, com excepção dos prémios dos seguros exigidos neste tipo de operação. Sendo a Euribor um valor fixado internacionalmente, a verdade é que a única margem de negociação com o seu banco reduz-se, geralmente, ao spread. O que acontece é que este spread poderá ser reduzido com a apresentação de garantias, fiadores ou com a simples subscrição de seguros de saúde, cartões de crédito, planos poupança-reforma, depósito do ordenado na sua conta, pagamento, por transferência bancária, de água, luz e gás, etc. Claro está que se trata de uma forma dos bancos reforçarem as ligações com os seus “parceiros” e impedirem que, no futuro, olhem para os vizinhos e resolvam “pular a cerca”.

Existem, no entanto, outros pormenores que não podem ser esquecidos. Tenha em atenção os valores quer dos seguros de vida (que incluem a cobertura de morte e invalidez), quer dos seguros multirisco (que asseguram os danos ocorridos no imóvel em caso de incêndio ou sismo). Aqui, importa referir que estes seguros podem ser feitos na total e cega fidelidade emocional ao seu banco ou, depois de avaliadas outras propostas dos vizinhos, numa atitude racional em que opte pela solução mais barata.

No entanto, apesar das particularidades diferentes de cada candidato, existem aspectos comuns a todas as situações. Se for titular de uma conta poupança-habitação há mais de um ano, por exemplo, poderá usufruir de uma redução de 50% nos encargos com actos notariais e de registo predial. Mas, na verdade, o mais importante é que faça várias simulações e que nunca se esqueça de comparar os futuros parceiros com as mesmas condições (como a duração, o valor do empréstimo, o valor escriturado, o valor da avaliação do imóvel, etc.), pois só se os pressupostos forem iguais poderemos chegar à escolha certa.

Por fim, não se esqueça de falar com amigos que já passaram por todo este processo que, por certo, muitos conselhos lhe darão, pois nunca se esqueça que você escolhe o parceiro, mas é ele que, mais cedo ou mais tarde, lhe pode vir a fazer a cama…

Cristela Bairrada - Março 2007






Tema: Fiscalidade


IRS – NO POUPAR É QUE ESTÁ O GANHO (parte I e II)

As únicas certezas humanas são a morte e os impostos (Benjamim Franklin)


No passado mês de Agosto muitos portugueses receberam o tão desejado, por uns, e odiado, por outros, envelope do Ministério das Finanças. Se não ficou contente, saiba como pode melhorar a sua situação.

A grande novidade para este ano consiste no retorno dos benefícios fiscais dos Planos Poupança-Reforma (PPR). Desta vez sem a componente educação, os PPR dão direito a deduzir 20% dos montantes investidos. Pode ser desvantajoso só poder movimentar a sua conta aos 60 anos, salvo situações excepcionais, mas repare nas contas seguintes referentes ao mínimo investimento para a máxima dedução permitida por lei. Se tiver uma idade inferior a 35 anos, um investimento de 2.000€ dá-lhe uma redução de imposto de 400€; se tiver entre 35 a 50 anos, o depósito de 1.750€ dá direito a poupar 350€ e, se tiver mais de 50 anos, a aplicação de 1.500€ permite-lhe poupar 300€. Mas cuidado, porque nem todos os contribuintes têm rendimentos anuais que lhes permitam usufruir desta vantagem. Por isso, antes de qualquer aplicação, peça ajuda ao seu banco, serviços de finanças ou faça uma simulação em www.e-financas.gov.pt.

No que diz respeito aos mais novos, este ano, para além das habituais despesas de educação (material escolar, gastos com infantários, colégios, propinas, encargos com alojamento em residências universitárias, alimentação em cantinas da escola e transportes públicos indispensáveis à actividade escolar, etc.), também poderá agora deduzir os encargos com explicações. Contudo, todos estes gastos terão de ser devidamente comprovados através de recibos. Note, no entanto, que os gastos totais com educação só são deduzidos em 30%. Assim sendo, para usufruir da dedução máxima de 617,44€, as despesas anuais de educação de um agregado familiar com menos de 3 filhos terão que totalizar pouco mais de 2.000€.

Também a aquisição de material informático pode ser geradora de poupança. Se no agregado familiar houver algum estudante, poderá ainda deduzir no IRS 50% dos gastos, com o limite de 250€. No entanto, só poderá beneficiar desta dedução apenas uma vez até 2008, sendo que o equipamento terá de ser novo e o recibo conter o número de contribuinte e a indicação que se destina a “uso pessoal”. Contudo, esta dedução não será aplicável aos agregados familiares com rendimentos superiores a 60.000€/ano.

No que diz respeito à saúde, serão deduzidos 30% dos encargos suportados, tais como medicamentos, intervenções cirúrgicas, consultas médicas, internamento em hospitais. No entanto, este grupo de despesas engloba duas realidades distintas. No caso das despesas estarem isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 5%, apesar de só serem consideradas 30 % das despesas para dedução fiscal, não existirá qualquer limite. Porém, se as despesas com a saúde estiverem sujeitas a uma taxa de IVA superior a 5%, para além da obrigatoriedade de serem devidamente justificadas por receita médica, o fisco só conta despesas até 197 € (e deduz no imposto 30 % deste valor, 59 €). Porém, se as despesas de saúde isentas de IVA ou com IVA a 5% forem superiores a 2.360 €, o fisco concede mais qualquer coisa a este limite de 59 €.

No ano corrente, poderá ainda deduzir os encargos com lares e outras instituições de apoio, de todos os elementos do agregado familiar com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional. Porém, estas despesas só serão contabilizadas até ao montante de 1.292 € (o que corresponde a 323 € de dedução fiscal, ou seja, 25% do total dispendido).

Por fim, importa também salientar que pode deduzir os seus encargos com prémios de seguros. Neste caso, poderá recuperar 25% dos seguros relativos a acidentes pessoais e a seguros de vida (que garantam os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice), com o limite de 59 € por sujeito passivo. Para além destes, tem ainda direito a deduzir 30% dos encargos com os seguros de saúde, com o limite de 78 € por sujeito passivo. Este limite é elevado em 39 € por cada dependente.

Apesar da complexidade das percentagens e limites, o contribuinte apenas terá de se preocupar em declarar as suas despesas, já que os limites são calculados automaticamente pelo fisco. No entanto, é sempre bom o contribuinte estar informado para que o seu planeamento fiscal evite maiores dissabores, quando receber o “agradável” envelope do ministério das finanças.

Cristela Bairrada - Novembro / Dezembro 2006